A Câmara Municipal, sem dúvida, esse ano exerceu suas funções prioritárias tanto legislativas quanto fiscalizadoras de forma admirável. Um trabalho com competência e que permite um bom andamento da administração local.
Parabéns a todos os parlamentares e que no retorno em Fevereiro de 2011, os mesmos, possam continuar atuantes no favorecimento do bem estar da população da nossa cidade e mantenham-se sempre íntegros a esse dever sem se permitir subjugar por questões de classe partidária, aliança política, cor, credo, religião, emfim, trabalhando sempre pelo povo.
Algumas das matérias aprovadas este Ano!
LEI MUNICIPAL Nº465/2010
de 29 de março de 2010.
EMENTA: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Umarizal-RN com a finalidade de constituir um Consórcio Público, nos termos da Lei Federal nº. 11.107, de 6 de abril de 2005 e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº466/2010
EMENTA: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº467/2010
EMENTA: Dispõe sobre as obrigações de pequeno valor previstas no §3º do art. 100 da Constituição Federal e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº468/2010
EMENTA: Dispõe sobre normas de competência municipal para dispensar o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido ao Empreendedor Individual – EI, à Microempresa – ME e à Empresa de Pequeno Porte – EPP, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares nº 127, de 15 de agosto de 2007 e nº 128, de 22 de dezembro de 2008, e Lei federal de nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
Essa Lei trará grandes benefícios para o Empreendedor individual e ao Micro empresário.
Além de vários requerimentos e ofícios encaminhados pelos Vereador aos órgãos tanto cobrando como solicitando benefícios para o nosso município, pois esse é o nosso fiscalizar e atuar para o bom andamento das ações para nosso município.
de 11 de novembro de 2010.
de 11 de novembro de 2010.
de 10 de junho de 2010.
Essa Lei tem por objetivo a parceria entres os Governos para uma central de apoio da SAMU com ambulância e profissionais.
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