Foto: Valéria Lima / Mossoró Hoje |
Dentre as medidas previstas no programa desenvolvido pelo CNJ estão a definição de protocolos para avaliação da condição de saúde na entrada e na saída de qualquer pessoa no ambiente prisional, ações para a prevenção de doenças e acesso a tratamentos de saúde.
Também serão implantadas ações específicas para garantir a saúde de gestantes e seus filhos, bem como medidas terapêuticas aos presos com transtorno mental e dependentes de drogas.
De acordo com o ministro Lewandowski, o programa “Saúde Prisional” volta-se não apenas para a saúde dos presos, mas também de seus familiares e de toda a comunidade carcerária, inclusive os agentes penitenciários e suas famílias.
“Em um sistema superlotado com 600 mil pessoas, é claro que a higidez física é extremamente precária e a situação de saúde é calamitosa, com elevados índices de tuberculose, Aids e doenças sexualmente transmissíveis que acabam refletindo na própria sociedade em função de visitas íntimas”, diz o presidente do CNJ.
O ministro ressaltou que o programa pertence à série de ações iniciadas em sua gestão com objetivo de combater o estado inconstitucional de coisas do sistema prisional brasileiro, como as Audiências de Custódia, o Cidadania nos Presídios e o Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU).
Protagonismo dos juízes
O presidente do CNJ e do STF ressaltou que o programa “Saúde Prisional” confere maior protagonismo para os juízes de execução, que terão agora a incumbência de cuidar da saúde dos presos.
“Os juízes potencializarão nos espaços prisionais não apenas a rede que já existe do SUS, mas também a rede do sistema único de assistência social (SUAS)”, disse o ministro.
De acordo com o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), Luís Geraldo Lanfredi, o juiz vai ser o articulador das ações, partindo da perspectiva de que cada unidade prisional passa a ser um ponto referencial e geográfico em condições de poder integrar a rede tanto do SUS quanto do SUAS.
“O que se pretende é que os espaços prisionais possam ser qualificados para serem realmente um lugar adequado para o recolhimento de pessoas que têm direitos e dignidade, viabilizando o cumprimento das finalidades dos escopos da Lei de Execução Penal e da própria Constituição Federal”, diz Lanfredi.
Do Supremo Tribunal Federal
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