Subscribe Us

header ads

Maior parte do dinheiro bloqueado só deve voltar aos cofres públicos após o fim do processo

A maior parte do dinheiro bloqueado por causa do esquema de corrupção investigado pela operação Lava Jato, só deve voltar aos cofres públicos no fim do processo.

Na última semana, a Justiça bloqueou cerca de R$ 700 milhões de envolvidos no suposto esquema de corrupção que levou para a cadeia executivos das principais empreiteiras do País.

Antes, entre setembro e novembro, dois delatores já haviam se comprometido a devolver outros R$ 320 milhões. Pedro Barusco, braço direito do ex-diretor de serviços Renato Duque, deve devolver cerca de R$ 250 milhões, enquanto o ex-diretor de abastecimento Paulo Roberto da Costa deve devolver R$ 70 milhões.

De acordo com juristas e advogados de réus do processo ouvidos pelo R7, os valores acertados na delação devem ser os primeiros a voltar aos cofres públicos.

Como o acordo de delação é uma espécie de confissão, o juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato, deve emitir decisão determinando a devolução do dinheiro.

"É preciso ver exatamente como ocorreu o acordo, mas, em princípio, não será necessário o trânsito em julgado [fim do processo] para que esse dinheiro volte à União", afirma Arles Gonçalves Junior, presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB-SP.

Em princípio, a verba poderia ir para a Petrobras, pois, segundo a investigação, a estatal que foi lesada no caso. Mas, segundo advogados que acompanham o caso, pelo acordado, o dinheiro deve entrar no orçamento da União.

Bens bloqueados

O retorno dos bens de réus que não fizerem acordo de delação, porém, deve demorar mais. O bloqueio de bens é usado pela Justiça para garantir que os acusados, em caso de condenação, possam ressarcir que foi lesado.

"No caso de um apartamento bloqueado, por exemplo, o réu pode até usar o imóvel, mas não pode vender", afirma Alamiro Salvador, presidente da comissão de Direito Penal da OAB-SP.

Quando se trata de dinheiro, o juiz costuma determinar o “arresto” do bem. Ou seja, o dinheiro é transferido para uma conta vinculada ao processo, onde tem um rendimento semelhante ao da poupança, para garantir também que, em um processo longo, não se desvalorize.

Já em casos de bens que costumam se desvalorizar rapidamente, como carros, o juiz pode determinar que o leilão antes do fim do processo para que o bloqueio se faça sobre o dinheiro ganho com a venda.

"Em todo caso, é necessário aguardar o fim do processo. Só assim pode-se saber se houve desvio e o quanto foi desviado. E, dessa forma, decidir o quanto cada réu deve realmente pagar", diz Gonçalves Júnior.

Os juristas lembram que o caso do ressarcimento, que pode ocorrer no caso da Lava Jato, é diferente da multa que, por exemplo, os mensaleiros foram obrigados a pagar.

"O ressarcimento é diferente da pena de multa", diz Salvador

— A multa vai para o Fundo Penitenciário, cuja verba é usada para melhorar o sistema.

Do R7

Postar um comentário

0 Comentários