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Venda, consumo e ingestão de bebida alcoólica está proibida em Umarizal até as 21hs de domingo, 26.


PORTARIA Nº 07/2014 – 39º ZE

O Dr. Breno Valério Fausto de Medeiros, Juiz Eleitoral desta 39ª zona, por nomeação legal, etc.

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se manter a ordem pública nesta cidade, visando a votação e apuração nas Eleições Gerais 2014.

CONSIDERANDO que o uso indiscriminado de bebidas alcoólicas, vem sobremaneira contribuir para a perda do bom senso por parte de seus usuários.

CONSIDERANDO os ânimos exaltados que frequentemente ocorrem próximo a eleições e o risco de conflito entre eleitores.

RESOLVE:

Art. 1º - Proibir, a partir das 18:00 horas do dia 04/10/2014 (sábado) até as 21:00 horas do dia 05/10/2014 (domingo), a venda, consumo e ingestão de bebida alcoólica de qualquer natureza.

Art. 2 – Determinar, em consequência, por igual período, o fechamento de todos os bares e similares em funcionamento em toda a extensão desta 39º Zona Eleitoral – Umarizal e Olho D’água dos Borges – RN.

§ 1º Fica ressalvado o funcionamento de lanchonetes e restaurantes, desde que não vendam bebidas alcoólicas.

Art. 3 – Revogar as disposições em contrário, ficando os infratores sujeitos às penalidades legais.
PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Umarizal-RN, 03 de outubro de 2014
Breno Valério Fausto de Medeiros

Juiz Eleitoral da 39ª zona

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