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Resolução determina que pacientes sejam atendidos em até 2 horas em prontos-socorros

Pacientes que procurarem serviço de urgência ou emergência terão que ser atendidos por médicos no prazo limite de duas horas. Isso é o que prevê uma resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União. O tempo conta a partir da classificação de risco do paciente, que deve ser realizada imediatamente após a chegada ao hospital.

Depois de passar por avaliação médica, o usuário dos serviços de saúde pode permanecer em leitos de observação das urgências e emergências por no máximo 24 horas. Passado este período, deve ser, onrigatoriamente, tranferido para leitos de internação em enfermarias.

O texto exige dos gestores a garantia de leitos para internação, regulamenta o funcionamento dos sistemas de classificação de risco e obriga médicos a acompanharem mais de perto os pacientes que procuram o SUS (Sistema Único de Saúde). Uma outra resolução do CFM, também publicada nesta terça, estabelece regras específicas para UPAs (Unidades de Pronto Atendimentos). De acordo com essa resolução, o limite de permanência nessas unidades deve ser de 24 horas e pacientes que precisarem ser internados deverão ser transferidos para outros locais.

O relator das resoluções, Mauro Ribeiro, explicou que algumas dessas regras já estão previstas em Lei pelo Ministério da Saúde, mas com a elaboração da resolução, os gestores poderão ser responsabilizados em casos de negligência médica.

— Os hospitais são tão vítimas quanto os pacientes. A partir de amanhã o que vai acontecer é que tanto os Conselhos de Medicina e o Ministério Público vão ter armas para acionar os gestores na Justiça.

De acordo com o CFM, o tempo médio de espera para consultas, cirurgias ou exames varia de um a seis meses. A entidade também afirmou que a rede pública perdeu 25 mil leitos desde 2007. O presidente do conselho, Carlos Vital, definiu o sistema público de saúde como um ‘caos’ e afirmou que as resoluções são uma tentativa de organizar o fluxo dos atendimentos.

— Essas são medidas absolutamente necessárias. Na verdade, não deveriam nem ser cobradas, mas deveriam emanar naturalmente da vontade política. Mas, infelizmente, a dignidade humana não é respeitada.

Vital explicou que a fiscalização da aplicação das normas deve ser feita pelos conselhos de medicina e sindicatos. Nos casos de não cumprimento, deverá ser feita uma denúncia formal ao Ministério Público.

Do R7

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