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Juiz diz que proibição da maconha é atraso e absolve réu

Um réu confesso acusado de tráfico de drogas foi absolvido em Brasília após um magistrado considerar a maconha uma "droga recreativa" e afirmar que sua proibição fere os princípios da igualidade, da liberdade e da dignidade humana. A sentença é do juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal (veja na íntegra abaixo).

Marcus Vinícius Pereira Borges foi flagrado entrando no Complexo Penitenciário da Papuda com 52 porções de maconha. A intenção era repassá-la para um presidiário.

No texto, a defesa afirmou que o acusado confessou os fatos e pediu a aplicação da pena mínima. Mesmo com a confissão do réu, o juiz entendeu que havia "inconstitucionalidade e ilegalidade" na prisão em flagrante.

Segundo ele, não só faltam motivos para a proibição do uso de maconha, como também trata-se de uma inconstitucionalidade, já que violaria o princípio da igualdade, da liberdade e da dignidade humana.

"Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população", argumenta o juiz, que questiona a ilegalidade da droga.

"A proibição de outras substâncias entorpecente recreativas, como o THC [um dos componentes da maconha], são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias".

Para fundamentar seu argumento de que não há motivos para a proibição da maconha, Maciel diz que a droga já é reconhecida por vários outros países como substância entorpecente de caráter recreativo e medicinal.

Ele cita ainda o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, cuja opinião, de acordo com o juiz, "demonstra a falência da política repressiva do tráfico".

O Ministério Público disse que vai recorrer.

Veja abaixo a íntegra da sentença:

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