Marcus Vinícius Pereira Borges foi flagrado entrando no Complexo Penitenciário da Papuda com 52 porções de maconha. A intenção era repassá-la para um presidiário.
No texto, a defesa afirmou que o acusado confessou os fatos e pediu a aplicação da pena mínima. Mesmo com a confissão do réu, o juiz entendeu que havia "inconstitucionalidade e ilegalidade" na prisão em flagrante.
Segundo ele, não só faltam motivos para a proibição do uso de maconha, como também trata-se de uma inconstitucionalidade, já que violaria o princípio da igualdade, da liberdade e da dignidade humana.
"Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população", argumenta o juiz, que questiona a ilegalidade da droga.
"A proibição de outras substâncias entorpecente recreativas, como o THC [um dos componentes da maconha], são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias".
Para fundamentar seu argumento de que não há motivos para a proibição da maconha, Maciel diz que a droga já é reconhecida por vários outros países como substância entorpecente de caráter recreativo e medicinal.
Ele cita ainda o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, cuja opinião, de acordo com o juiz, "demonstra a falência da política repressiva do tráfico".
O Ministério Público disse que vai recorrer.
Veja abaixo a íntegra da sentença:
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