O prefeito de São Gonçalo do Amarante, Jaime Calado (PR); o atual secretário de Educação de Natal e ex-reitor da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (Uern), José Walter da Fonseca; a secretária estadual de Educação, Betânia Leite Ramalho; os ex-deputados Laíre Rosado Filho (PSB) e Wober Júnior (PPS); e o ex-secretário estadual de Saúde Domício Arruda estão entre os 575 gestores que tiveram suas contas reprovadas e foram incluídos na lista entregue nesta terça (12), pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), à Justiça Eleitoral.
Conforme ressalta o TCE, a lista não implica necessariamente em inelegibilidade para os gestores. Caberá à Justiça Eleitoral analisar os processos de cada um e tomar a decisão caso a caso. Os envolvidos podem ficar inelegíveis caso as irregularidades detectadas sejam consideradas insanáveis e tenham praticados atos dolosos de improbidade administrativa.
Jaime Calado, que deve tentar a reeleição este ano, foi incluído na lista por atos tomados no período em que presidiu a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do norte (Caern). O ex-deputado Laíre Rosado Filho, marido da deputada estadual Sandra Rosado (PSB), teve suas contas como ex-secretário estadual de Agricultura reprovadas.
O também ex-deputado estadual e ex-vereador Wober Júnior (PPS) está enquadrado por sua gestão na Secretaria Estadual de Educação e Cultura (mesmo motivo de Betânia Ramalho), enquanto que Domício Arruda está na lista como ex-secretário de Saúde. No caso de Walter Fonseca, sua inclusão não tem relação com o trabalho na Secretaria de Educação de Natal, e sim como ex-reitor da Uern.
O presidente do TCE, Valério Mesquita, informou que anexas às listas estão as principais peças de cada processo ou ato que ensejou a inclusão do nome do gestor na relação. “Seguem inclusos os respectivos votos e acórdãos, certidões de trânsito em julgado, pareceres do Ministério Público de Contas, manifestações do corpo técnico-instrutivo, entre outros elementos de informações”, disse o conselheiro.
Valério Mesquita fez questão de ressaltar que cabe ao TRE o julgamento das respectivas contas. “A lista divulgada pelo TCE não se reveste de caráter de inelegibilidade, cabendo à Justiça Eleitoral a análise das circunstâncias aferidas dos requisitos previstos em lei”. Será remetido, também, até 05 de julho, novos nomes que forem incluídos numa listagem posterior.
Com informações da Assessoria do TCE
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