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Juiz da Vara única da Comarca de Umarizal expediu decisão interlocutória em
favor do Ministério Público do Estado relativamente à Ação Civil Pública
ajuizada pelo Promotor de Justiça da Comarca, Rafael Silva Paz Pires Galvão,
relativamente à atuação da polícia Civil no Município.
A Ação requereu que o Governo do Estado mantivesse em pleno funcionamento na Comarca de Umarizal, abrangendo o município de Olho D'água dos Borges, de forma permanente, uma equipe de Polícia Civil composta de delegado, agentes e escrivão, na forma da Lei Complementar nº 270/2004.
Do MPRN
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