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Serviços de saúde serão obrigados a notificar violência contra idosos

Em 90 dias, os serviços de saúde públicos e privados passarão a ter de notificar às autoridades competentes todos os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos. A obrigação é determinada pela Lei 12.461/11, sancionada pela presidente Dilma Rousseff nesta terça-feira (26).

Segundo a nova lei, que altera o Estatuto do Idoso, a informação deverá ser prestada à autoridade sanitária e também à autoridade policial, ao Ministério Público e aos Conselhos Municipal, Estadual e Nacional do Idoso. Considera-se violência contra o idoso "qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico".

Do Nominuto
Foto: Migalhas

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