O projeto torna crime a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero. A intenção é equiparar a homofobia à discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo e gênero. O autor do crime fica sujeito a pena, reclusão e multa. Se aprovado no Congresso Nacional, o PLC alterará a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. A nova concepção caracteriza crime a discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
O texto do Projeto de Lei PLC 122/2006 aborda as mais variadas manifestações que podem constituir homofobia. Para cada modo de discriminação, há uma pena específica, que atinge no máximo 5 anos de reclusão. Para os casos de discriminação no interior de estabelecimentos comerciais, os proprietários estão sujeitos à reclusão e suspensão do funcionamento do local em um período de até três meses. Também será considerado crime proibir a livre expressão e manifestação de afetividade de cidadãos homossexuais, bissexuais, travestis e transexuais.
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