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Consumidor pode e deve exigir troco de R$ 0,01 no comércio

A velha e conhecida tática de marketing de ofertar produtos a preços “quebradinhos” é eficaz ao gerar aquela sensação de se estar pagando menos. Na prática, entretanto, os chamados R$ 0,19, R$ 1,99, R$ 19,99, e por aí vai, podem gerar complicações no troco. Na base do “deixa por isso mesmo”, consumidores acabam quase sempre pagando mais, principalmente em tempos em que a cultura do 99 deixou de ser apenas relacionada ao comércio popular, especialmente de importados chineses. Hoje, nas lojas de shoppings, os valores que terminam em 99 também estão nas etiquetas de produtos finos. Mas o que fazer quando o vendedor não tem uma moeda de R$ 0,01 para lhe devolver?


“O troco tem que ser sempre favorável ao consumidor”, responde Rodrigo Lopes Bastos, presidente da Associação Mineira de Proteção ao Consumidor (AMPC). Na prática, isso quer dizer que, na impossibilidade de devolver a quantia devida ao freguês, o comerciante terá que diminuir o preço do produto para dar o troco exato. “O que não pode ocorrer nunca é aumentar o valor da mercadoria. Ou seja, se ela custa R$ 1,99, o lojista cobrar R$ 2”, afirma Bastos.

Não existe nenhum artigo no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que defina especificamente as transações de troco, de acordo com Daniela de Abreu Arruda, gerente do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor da prefeitura (Procon). “Mas práticas abusivas são expressamente condenadas e podemos nos amparar em artigos que tratam delas para definir a ética do troco”, pondera.

Troco justo é direito do consumidor, segundo Maria Inês Piedade, coordenadora institucional da Proteste, associação especializada em relações de consumo. “De centavo em centavo, o comerciante vai ganhando em desfavor de quem compra”, diz. Ela defende que princípios básicos do código garantem que o consumidor só tenha de pagar pelo que, de fato, consumir.



Do estado de Minas

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